{"id":3936,"date":"2014-04-02T23:25:20","date_gmt":"2014-04-03T02:25:20","guid":{"rendered":"http:\/\/camargoecamargoadvocacia.com.br\/index.php\/2014\/04\/02\/artigo-publicado-pela-dra-angela-camargo-na-revista-direito-e-atualidade\/"},"modified":"2021-05-26T11:54:49","modified_gmt":"2021-05-26T14:54:49","slug":"artigo-publicado-pela-dra-angela-camargo-na-revista-direito-e-atualidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/camargoecamargoadvocacia.com.br\/index.php\/2014\/04\/02\/artigo-publicado-pela-dra-angela-camargo-na-revista-direito-e-atualidade\/","title":{"rendered":"Artigo publicado pela Dra. Angela Camargo na revista Direito e Atualidade"},"content":{"rendered":"<p>Foi Publicado na Edi\u00e7\u00e3o mais recente da Revista Direito e Atualidade: www.direitoeatualidade.com.br, na p\u00e1gina 20, vale a pena conferir.<br \/>\nSegue abaixo:<br \/>\nINCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE MARINHA NA ILHA DE VIT\u00d3RIA-ES<\/p>\n<p>O Decreto-Lei n\u00ba 9.760\/1946, em seu artigo 2\u00ba conceitua os terrenos de marinha como sendo aqueles situados em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posi\u00e7\u00e3o da linha da preamar-m\u00e9dia de 1.831:<br \/>\na) os situados no continente, na costa mar\u00edtima e nas margens dos rios e lagoas, at\u00e9 onde se fa\u00e7a sentir a influ\u00eancia das mar\u00e9s;<br \/>\nb) os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se fa\u00e7a sentir a influ\u00eancia das mar\u00e9s.<\/p>\n<p>Em Vit\u00f3ria, cidade-ilha do ES, muitos sofrem com a obriga\u00e7\u00e3o de pagamento das chamadas \u201ctaxas de marinha\u201d devidas por quem \u00e9 propriet\u00e1rio desses terrenos. Passemos a analisar os dispositivos legais que preveem tal obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O supracitado Decreto Lei, em seu artigo 1\u00ba preceituou que: Art. 1\u00ba Incluem-se entre os bens im\u00f3veis da Uni\u00e3o: a) os terrenos de marinha e seus acrescidos.<\/p>\n<p>Na \u00e9poca a defini\u00e7\u00e3o foi baseada na m\u00e9dia das mar\u00e9s altas e baixas, sendo tra\u00e7ada uma linha imagin\u00e1ria que percorre toda a costa brasileira. A partir dessa linha, todo terreno que estiver a 33 metros da preamar m\u00e9dia \u00e9 considerado da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Ocorre que em 2005 foi modificado, atrav\u00e9s da Emenda Constitucional n\u00ba 46, o artigo 20 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, passando a ter uma nova reda\u00e7\u00e3o. Assim, a d\u00favida que existe \u00e9 se a taxa cobrada pela ocupa\u00e7\u00e3o e foro \u00e9 constitucional, portanto deve ser paga. Pois, como sabido se n\u00e3o houver o pagamento da referida taxa a Secretaria Patrimonial da Uni\u00e3o certamente constar\u00e1 como d\u00e9bito, o que gerar\u00e1 uma execu\u00e7\u00e3o fiscal face ao suposto devedor.<\/p>\n<p>Levando em considera\u00e7\u00e3o aos argumentos que ser\u00e3o alinhavados a seguir, entendemos que tal cobran\u00e7a \u00e9 indevida, tendo em vista a exist\u00eancia da Emenda Constitucional n\u00ba. 46 de 2005, sen\u00e3o vejamos:<br \/>\nArt. 1\u00ba O inciso IV do art. 20 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n&#8220;Art. 20.<br \/>\nIV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas lim\u00edtrofes com outros pa\u00edses; as praias mar\u00edtimas; as ilhas oce\u00e2nicas e as costeiras, exclu\u00eddas, destas, as que contenham a sede de Munic\u00edpios, exceto aquelas \u00e1reas afetadas ao servi\u00e7o p\u00fablico e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;<br \/>\n&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8221;(NR)<br \/>\nArt. 2\u00ba Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nBras\u00edlia, em 5 de maio de 2005.<\/p>\n<p>Conforme citado, a Emenda Constitucional n\u00ba 46, de 05 de maio de 2005, excluiu do dom\u00ednio da Uni\u00e3o as ilhas costeiras que contenham a sede de Munic\u00edpios, argumento suficiente ao entendimento de que o pagamento de tais taxas n\u00e3o \u00e9 devido.<\/p>\n<p>Assim, o artigo 20, inciso IV passou a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 20. S\u00e3o bens da Uni\u00e3o:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nIV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas lim\u00edtrofes com outros pa\u00edses as praias mar\u00edtimas; as ilhas oce\u00e2nicas e as COSTEIRAS, exclu\u00eddos DESTA, as que contenham a sede de munic\u00edpios, exceto aquelas \u00e1reas afetadas ao servi\u00e7o p\u00fablico federal e a unidade ambiental federal e as referidas no art. 26, II.<\/p>\n<p>A Emenda Constitucional excluiu da propriedade da Uni\u00e3o as ilhas costeiras que contenham a sede no munic\u00edpio \u201cexcepcionando de tal exclus\u00e3o unicamente (ou seja, permanecendo como bens da Uni\u00e3o) as \u00c1REAS (1) afetadas ao servi\u00e7o p\u00fablico federal e (2) \u00e0s unidades ambientais federais ou 3) cujo dom\u00ednio seja titularizado pela Uni\u00e3o\u201d. \u201cSomente os im\u00f3veis em cujos registros imobili\u00e1rios constam expressa men\u00e7\u00e3o no sentido de estarem situados sob terreno ou acrescido de marinha \u00e9 que continuar\u00e3o entre os bens da Uni\u00e3o- mesmo que situados em ilha costeira que seja sede municipal -por for\u00e7a do que prescreve o inciso II do art. 26 combinado com a j\u00e1 multicidada \u00faltima parte do inciso IV do artigo 20 todos da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d .<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal do Esp\u00edrito Santo ajuizou a\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica em 2006 para questionar tal cobran\u00e7a face \u00e0 Emenda Constitucional 46 . Houve senten\u00e7a determinando que Uni\u00e3o cancelasse o registro dos im\u00f3veis na Secretaria de Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o e os Cart\u00f3rios Notoriais e de Registro de Im\u00f3veis fossem oficiados para deixar de exigir a quita\u00e7\u00e3o de taxas administrativas cobradas dos terrenos de marinha e acrescidos.<\/p>\n<p>Tendo em vista tal entendimento, os propriet\u00e1rios de terrenos de marinha podem ingressar em ju\u00edzo para discutirem a constitucionalidade da continuidade de pagamento de tais taxas. Em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria o propriet\u00e1rio poder\u00e1 comprovar demonstrando documentos que atestam tal situa\u00e7\u00e3o (por escrituras p\u00fablicas dos os im\u00f3veis), ou seja, pode ser comprovado que n\u00e3o h\u00e1 qualquer men\u00e7\u00e3o no sentido de estarem situados sob terreno ou acrescido de marinha, por tanto N\u00c3O pertencem \u00e0 Uni\u00e3o , ou se localizados questionarem esta quest\u00e3o de estarem localizados na Ilha de Vit\u00f3ria, situa\u00e7\u00e3o excepcionada pela citada Emenda.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que se o terreno em causa situa-se em ilha costeira sede de munic\u00edpio ser\u00e1 indevido qualquer pagamento referente a laud\u00eamio, foro e taxa de ocupa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o supracitada, estabeleceu-se que os terrenos de marinha situados na por\u00e7\u00e3o continental do Munic\u00edpio de Vit\u00f3ria continuam sendo de propriedade da Uni\u00e3o Federal, salvo aqueles situados na ilha de Vit\u00f3ria e demais ilhas que o comp\u00f5em.<\/p>\n<p>Nesta ocasi\u00e3o, restou decidido pelo Ilustre juiz Dr. Alexandre Miguel em senten\u00e7a proferida no dia 04 de fevereiro de 2009:<\/p>\n<p>Nesta esteira, n\u00e3o tendo os terrenos alegados unilateralmente pela Uni\u00e3o como sendo de marinha sido inclu\u00eddos pelo legislador constituinte como exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra de que as ilhas costeiras sede de munic\u00edpios n\u00e3o mais se incluem entre os bens da Uni\u00e3o (tal como foram abarcadas as \u00e1reas afetas ao servi\u00e7o e as unidades ambientais federais e as indiscutivelmente sob seu dom\u00ednio), for\u00e7oso concluir que as \u00e1reas que encerram terrenos que a Uni\u00e3o alega ser de marinha localizados no munic\u00edpio cujas sedes situam-se em ilhas costeiras n\u00e3o se incluem entre os bens da Uni\u00e3o simplesmente alega serem de marinha localizados nos Munic\u00edpios cuja sedes situam-se em ilhas costeiras n\u00e3o se incluem dentre os bens da Uni\u00e3o, porquanto repita-se, as exce\u00e7\u00f5es insertas na Constitui\u00e7\u00e3o devem ser interpretadas restritivamente, e, na hip\u00f3tese n\u00e3o h\u00e1 como se ampliar a ressalva feita pela parte final do inciso IV do artigo 20 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Somente os im\u00f3veis cujos registros imobili\u00e1rios conste expressa men\u00e7\u00e3o no sentido de estarem situados sob terreno ou acrescido de marinha \u00e9 que continuar\u00e3o entre os bens da Uni\u00e3o-mesmo que situados em ilha costeira que seja sede municipal por for\u00e7a do que prescreve o incio II do art. 26 combinado com a j\u00e1 multicitada \u00faltima parte do inciso IV do art. 20 todos da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E continua: &#8220;Ora, n\u00e3o cabe ao int\u00e9rprete da norma deduzir algo que a lei n\u00e3o prev\u00ea, como j\u00e1 dito, devendo encontrar \u201co melhor sentido da norma jur\u00eddica, em confronto com a realidade s\u00f3cio-pol\u00edtico-econ\u00f4mica e almejando sua plena efic\u00e1cia.<br \/>\n5. N\u00e3o \u00e9 demasia registrar que a norma constitucional em tela possui efic\u00e1cia plena e deve ter aplicabilidade imediata, ou seja, desde a sua entrada em vigor produz \u201ctodos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situa\u00e7\u00f5es, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.<br \/>\n6.Desse modo, infere-se que os terrenos de marinha situados na por\u00e7\u00e3o continental do Munic\u00edpio de Vit\u00f3ria &#8211; como se v\u00ea do mapa em anexo7 &#8211; continuam sendo de propriedade da Uni\u00e3o Federal, exceto aqueles situados na ilha de Vit\u00f3ria e demais ilhas que integram o referido Munic\u00edpio8, quais sejam: \u201cIlhas do munic\u00edpio de Vit\u00f3ria \u2022 Ilha de Vit\u00f3ria \u2022 Ilha da P\u00f3lvora \u2022 Ilha do Cal \u2022 Pedra dos Ovos \u2022 Ilha das Pombas \u2022 Ilha do Urubu \u2022 Ilhadas Tendas \u2022 Ilha das Cobras \u2022 Ilha Maria Cator\u00e9 \u2022 Pedra da Baleia \u2022 Ilha dos Pr\u00e1ticos \u2022 Ilha dos Itaitis \u2022 Ilha dos Igarap\u00e9s \u2022 Ilha Galheta de Dentro (ou Gaeta) \u2022 Ilha Galheta de Fora (ou Gaeta) \u2022 Ilha das Andorinhas \u2022 Ilha Rasa \u2022 Ilha do Fato \u2022 Ilha dos \u00cdndios \u2022 Ilha do Soc\u00f3 \u2022 Ilha do Frade \u2022 Ilha do Chris\u00f3gono (Santa Cruz) \u2022 Ilha do Para\u00edso \u2022 Ilha da Baleia (Cavalo) \u2022 Ilha do Meio \u2022 Ilha do Campinho \u2022 Ilha do Apicum (Lameir\u00e3o) \u2022 Ilha Guru\u00e7\u00e1 \u2022 Ilha Margarida \u2022 Ilha Solteira \u2022 Ilha Grande (Delta do Rio Santa Maria) \u2022 Ilha de Trindade \u2022 Arquip\u00e9lago Martin Vaz \u2022 Ilha da Fuma\u00e7a e Ilhas j\u00e1 integradas \u00e0 ilha de Vit\u00f3ria \u2022 Ilha de Santa Maria \u2022 Ilha de Monte Belo \u2022 Ilha do Boi \u2022 Ilha do Papagaio \u2022 Ilha do Sururu \u2022 Ilha do Pr\u00edncipe \u2022 Ilha do Bode \u2022 Ilha da Rainha \u2022 Ilha da Palha (Madeira) \u2022 Ilha das Caieiras \u2022 Ilha do Caju \u2022 Ilha Wetzel \u2022 Ilha Rabello \u2022 Ilha do Cercado \u2022 Ilha da Forca \u2022 Ilha Cinzenta \u2022 Ilha Gon\u00e7alves Martins\u201d.<br \/>\nEm outras palavras: mostra-se vedada a cobran\u00e7a de taxas de ocupa\u00e7\u00e3o, foros e laud\u00eamios dos terrenos de marinha at\u00e9 ent\u00e3o situados nos seguintes bairros da ilha de Vit\u00f3ria (exclu\u00edda a sua por\u00e7\u00e3o continental)9:Nova Palestina, Resist\u00eancia, Conquista, Ilha das Caieiras, Santo Andr\u00e9, Reden\u00e7\u00e3o, Joana D\u2019Arc, Santos Reis, S\u00e3o Jos\u00e9, S\u00e3o Pedro, Comdusa, Grande Vit\u00f3ria, Estrelinha, Universit\u00e1rio, Inhanguet\u00e1, Bela Vista, Santo Ant\u00f4nio, Santa Tereza, Fonte Grande, Ariovaldo, Favalessa, Carato\u00edra, Do Quadro, Piedade, Do Moscoso, Do Cabral, Santa Clara, M\u00e1rio Cypreste, Vila Rubim, Ilha do Pr\u00edncipe, Parque Moscoso, Centro, Forte S\u00e3o Jo\u00e3o, Ilha de Santa Maria, Ilha de Monte Belo, Rom\u00e3o, Cruzamento, Nazar\u00e9, Jucutuquara, Horto, Fradinhos, De Lourdes, Consola\u00e7\u00e3o, Gurigica, S\u00e3o, Benedito, Santos Dumont, Santa Cec\u00edlia, Maru\u00edpe, Da Penha, Tabuazeiro, Itarar\u00e1, S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, Santa Martha, Andorinhas, Pontal de Camburi, Santa Luiza, Barro Vermelho, Praia do Canto, Santa L\u00facia, Ilha do Frade, Ilha do Boi, Santa Helena, Praia do Su\u00e1, Enseada do Su\u00e1, Bento Ferreira e Jesus de Nazar\u00e9&#8221;. (Grifos nossos)<\/p>\n<p>Logo, s\u00e3o indevidas por serem inconstitucionais as cobran\u00e7as de tais taxas dos im\u00f3veis localizados nos citados bairros integrantes da ilha de Vit\u00f3ria e n\u00e3o localizado em sua por\u00e7\u00e3o continental, pois n\u00e3o pertencem ao dom\u00ednio da Uni\u00e3o. Tal conclus\u00e3o \u00e9 baseada no texto expresso da Emenda Constitucional n\u00ba 46\/2005, o que vem sendo entendimento dos Tribunais, conforme supracitado.<\/p>\n<p>Angela Capistrano Camargo Cabral<br \/>\nEspecialista em Direito Tribut\u00e1rio pelo MBA da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas &#8211; Vit\u00f3ria &#8211; ES &#8211; (2010-2012)<br \/>\nMestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV \u2013 Faculdade de Direito de Vit\u00f3ria &#8211; (2007)<br \/>\nP\u00f3s-Graduada em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas pelo Diex\/Ielf &#8211; (2005 &#8211; 2006)<br \/>\nGraduada pela Faculdades Integradas de Vit\u00f3ria \u2013 FDV &#8211; (2004)<br \/>\nwww.camargoecamargoadvogados.com.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi Publicado na Edi\u00e7\u00e3o mais recente da Revista Direito e Atualidade: www.direitoeatualidade.com.br, na p\u00e1gina 20, vale a pena conferir.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":5280,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[29],"tags":[35,36,37],"class_list":["post-3936","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-direito-civil","tag-inconstitucionalidade","tag-marinha-de-vitoria","tag-taxa"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/camargoecamargoadvocacia.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3936","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/camargoecamargoadvocacia.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/camargoecamargoadvocacia.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/camargoecamargoadvocacia.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/camargoecamargoadvocacia.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3936"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/camargoecamargoadvocacia.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3936\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4911,"href":"https:\/\/camargoecamargoadvocacia.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3936\/revisions\/4911"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/camargoecamargoadvocacia.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5280"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/camargoecamargoadvocacia.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3936"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/camargoecamargoadvocacia.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3936"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/camargoecamargoadvocacia.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3936"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}