O imposto predial territorial urbano, IPTU, é um imposto devido à Prefeitura Municipal que incide sobre propriedade de um imóvel urbano (área definida pela Lei Municipal através do Plano Diretor).
O contribuinte deverá ficar atento à estimação desse valor, uma vez que em tal lançamento pode ocorrer erro.
Os principais erros que demandam discussão administrativa e judicial são sobre: majoração do imposto sem prévia lei que o estabeleça e erro material (erro de cálculo, e erro no endereço do imóvel).
No primeiro exemplo temos a majoração do imposto não precedida por lei. A majoração de tal imposto só pode ser realizada por uma lei, premissa que define o princípio da legalidade tributária, previsto nos artigos 150, I, da Constituição Federal, e 97 do CTN.
Neste caso, pode haver um questionamento sobre a legalidade de tal ato. Estando o contribuinte acostumado a pagar um determinado valor, não pode ser surpreendido por um valor maior sem que este tenha sido previsto por lei.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento através da Súmula 160 de que o aumento da base de cálculo depende da elaboração de lei . Essa também é a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Ou seja, só estará legalmente amparado o aumento se: for feito pela Municipalidade; tenha havido valoração do imóvel e que seja feito por Lei.
Ocorre que o pagamento do IPTU é “automático”, fazendo com que os contribuintes, usualmente, só questionem o aumento quando este for consideravelmente alto.
O que tem acontecido em muitos Municípios no Brasil é que as Municipalidades têm estabelecido novos mapas com valores genéricos do IPTU por meio de Decreto, que aumentaram o valor dos impostos para o exercício financeiro seguinte, acarretando, em alguns casos, um aumento exorbitante no valor final do imposto devido.
Quando isso ocorrer, poderão os contribuintes, munidos de comprovação ingressarem judicialmente com ações para discussão do valor do IPTU, com intuito de anular o valor cobrado indevidamente, que foi exorbitantemente majorado ou erroneamente determinado.
Se for detectado a existência de erro ou sua ilegalidade o contribuinte poderá pedir ao Estado que seja reconhecido seu direito e assim se beneficiar de uma solução que acarrete uma diminuição do valor a ser pago.