Foi publicado o julgamento tão esperado pelas empresas no STF do RE 574.706/PR que decidiu pela exclusão dos valores pagos a título de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS com a tese favorável aos contribuintes. NO entanto, isso não se dará automaticamente, esse é o momento das empresas que pagam tal tributo, de pleitearem judicialmente para conseguirem a exclusão não só do pagamento a maior a partir do ajuizamento da ação, como também a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Mas, as empresas devem fazer o quanto antes, uma vez que ainda não houve a decisão da modulação dos efeitos, que pode impedir o ganho dos últimos 5 anos.

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